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Jurisprudência


STF MS 23043 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO-IDENTIFICAÇÃO DO ATO ATACADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO WRIT. Apesar de apontar a Mesa do Senado Federal como autoridade coatora, a inicial do feito não indica o ato impugnado, constando dos autos, somente, o indeferimento de pedido administrativo do impetrante pelo Diretor-Geral do Senado, o que afasta a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. O direito invocado na impetração, por sua vez, não é comprovável de plano, suscitando matéria de fato controvertida, que extrapola os limites de conhecimento do mandamus. Mandado de segurança não conhecido.
Decisão
O Tribunal não conheceu do mandado de segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.

Data do Julgamento : 03/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-04 PP-00840
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : CARLOS TORRES PEREIRA ADVDO. : CARLOS TORRES PEREIRA IMPDO. : MESA DO SENADO FEDERAL
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