STF MS 23047 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: I. Emenda constitucional: limitações materiais ("cláusulas
pétreas); controle jurisdicional preventivo(excepcionalidade); a
proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de
Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, §
4º, IV, c/c art. 5º, 36): alcance das cláusulas invocadas: razões
do indeferimento da liminar.
II. Mandado de segurança: pedido de
liminar: possibilidade de sua submissão ao Plenário pelo relator,
atendendo a relevância da matéria e a gravidade das conseqüências
possíveis da decisão.
Ementa
I. Emenda constitucional: limitações materiais ("cláusulas
pétreas); controle jurisdicional preventivo(excepcionalidade); a
proposta de reforma previdenciária (PEC 33-I), a forma federativa de
Estado (CF, art. 60, § 1º) e os direitos adquiridos (CF, art. 60, §
4º, IV, c/c art. 5º, 36): alcance das cláusulas invocadas: razões
do indeferimento da liminar.
II. Mandado de segurança: pedido de
liminar: possibilidade de sua submissão ao Plenário pelo relator,
atendendo a relevância da matéria e a gravidade das conseqüências
possíveis da decisão.Decisão
O Tribunal, preliminarmente, entendeu ser processualmente lícito ao
Relator, em sede de mandado de segurança, submeter, à apreciação do
Plenário, o pedido de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária,
indeferiu o pedido de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio,
que o deferia. Votou o Presidente. Plenário, 11.02.98.
Data do Julgamento
:
11/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02132-13 PP-02552
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : MIRO TEIXEIRA E OUTROS
ADVDOS. : RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 ART-00040 ART-00060 PAR-00001
PAR-00004 INC-00001 INC-00004
ART-00149 PAR-ÚNICO
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 INC-00003 INC-00004 ART-00203 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED PEC-000033
ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00004
PEC-33-I - Proposta de redação para o artigo 40
e parágrafos 5º, 15 e 16 da CF-1988
Observação
:
Acórdãos citados: ADI 1749, MS 20257 (RTJ-99/1031),
MS 21564 (RTJ-169/80), MS 22449, MS 21648 (RTJ-165/540),
MS 22503 (RTJ-169/181), MS 22864.
- Legislação estrangeira citada: art. 41 da Constituição Francesa
de 1958.
- Caso "REFORMA DA PREVIDÊNCIA".
Número de páginas: (23). Análise:(FLO).
Inclusão: 12/12/03, (MLR).
Alteração: 17/11/05, (MSA).
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