STF MS 23054 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Desapropriação para reforma agrária: validade.
1. Decreto 2250/97: proibição de vistoria preparatória da
desapropriação enquanto não cessada a ocupação do imóvel por
terceiros: inaplicabilidade, à vista da omissão da portaria do
INCRA, que lhe fixasse os termos e condições de aplicação.
2. Improdutividade do imóvel rural - de bucólica virgindade,
mal bulida pelos arrendatários - que seria risível atribuir, a
título de força maior, à ocupação por "sem terras", uma semana antes
da vistoria, de fração diminuta do latifúndio.
Ementa
Desapropriação para reforma agrária: validade.
1. Decreto 2250/97: proibição de vistoria preparatória da
desapropriação enquanto não cessada a ocupação do imóvel por
terceiros: inaplicabilidade, à vista da omissão da portaria do
INCRA, que lhe fixasse os termos e condições de aplicação.
2. Improdutividade do imóvel rural - de bucólica virgindade,
mal bulida pelos arrendatários - que seria risível atribuir, a
título de força maior, à ocupação por "sem terras", uma semana antes
da vistoria, de fração diminuta do latifúndio.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 15.6.2000.
Data do Julgamento
:
15/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-02 PP-00337
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE. : AGICAM - AGROINDÚSTRIA DO CÂMARATUBA S/A
ADV. : LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO FILHO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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