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Jurisprudência


STF MS 23054 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Desapropriação para reforma agrária: validade. 1. Decreto 2250/97: proibição de vistoria preparatória da desapropriação enquanto não cessada a ocupação do imóvel por terceiros: inaplicabilidade, à vista da omissão da portaria do INCRA, que lhe fixasse os termos e condições de aplicação. 2. Improdutividade do imóvel rural - de bucólica virgindade, mal bulida pelos arrendatários - que seria risível atribuir, a título de força maior, à ocupação por "sem terras", uma semana antes da vistoria, de fração diminuta do latifúndio.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 15.6.2000.

Data do Julgamento : 15/06/2000
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-02 PP-00337
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : AGICAM - AGROINDÚSTRIA DO CÂMARATUBA S/A ADV. : LUIZ PIAUHYLINO DE MELLO MONTEIRO FILHO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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