STF MS 2307 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Mandado de segurança. Incerteza e iliquidez do direito aos benefícios da Lei nº 12.67, extensivas a medicos e farmaceuticos militares. Exame de provas; inadmissibilidade, salvo pela via ordinaria. Denegação da medida.
Ementa
Mandado de segurança. Incerteza e iliquidez do direito aos benefícios da Lei nº 12.67, extensivas a medicos e farmaceuticos militares. Exame de provas; inadmissibilidade, salvo pela via ordinaria. Denegação da medida.Decisão
Indeferiram o pedido denegando a segurança contra o s votos dos Srs. Ministros Henrique D'avila e Afrânio Costa.
Data do Julgamento
:
09/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-01 PP-0090 ADJ 31-01-1955 PP-00365
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
REQUERENTES: HELVECIO DE REZENDE DO REGO MONTEIRO E OUTROS.
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