STF MS 23077 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A ASSEGURAR A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE NATUREZA PROBATÓRIA EM PROCESSO
INSTAURADO COM VISTA À CASSAÇÃO DE MANDATO.
Interesse que se esfumou, com a ultimação do processo, na
realização das providências tidas por incabíveis quando da
apreciação da medida liminar requerida.
Mandado de segurança prejudicado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO A ASSEGURAR A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE NATUREZA PROBATÓRIA EM PROCESSO
INSTAURADO COM VISTA À CASSAÇÃO DE MANDATO.
Interesse que se esfumou, com a ultimação do processo, na
realização das providências tidas por incabíveis quando da
apreciação da medida liminar requerida.
Mandado de segurança prejudicado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicado o mandado de segurança, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Declararam impedimentos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, os
Senhores Ministros Moreira Alves e Nelson Jobim. Plenário, 14.6.2000.
Data do Julgamento
:
14/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2000 PP-00012 EMENT VOL-02008-01 PP-00188
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : SÉRGIO AUGUSTO NAYA
ADV. : DANIEL AZEVEDO
IMPDO. : RELATOR DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE
REDAÇÃO DA CÂMARA FEDERAL