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Jurisprudência


STF MS 23107 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Reforma agrária. Alegação de produtividade do imóvel rural, insuscetível de exame, em mandado de segurança. Argüição de inconstitucionalidade do art. 6o, e seus parágrafos, da Lei nº 8.629-93, já afastada pelo Supremo Tribunal (MS 22.193). Atuação de entidades representativas (Decreto nº 2.250-97) restrita à hipótese, não ocorrente, de indicação, pelas próprias, de áreas passíveis de desapropriação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio (Vice-Presidente) e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 10.02.2000.

Data do Julgamento : 10/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00084
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTES. : IVES GALBIATTI E OUTROS ADVDAS. : ANÁLIA MARIA GUIMARÃES LIMA E OUTRA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00006 LEG-FED DEC-002250 ANO-1997
Observação : Veja MS 22193. Número de páginas: 10. Análise: (RCO). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 30/08/00, (MLR). Alteração: 09/10/2017, GIB.
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