STF MS 23118 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Servidores sem vínculo
efetivo com a Câmara dos Deputados, contratados sob o regime da
CLT, antes da vigência da Constituição de 1988. Ato da Mesa da
Câmara dos Deputados que indeferiu pedidos de enquadramento como
servidores efetivos. 2. Situação dos impetrantes que não logrou
enquadramento no art. 19 do ADCT de 1988, posto não se aplicar aos
ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão.
Precedentes: MS 20.933 e MS 23.061. 3. Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Servidores sem vínculo
efetivo com a Câmara dos Deputados, contratados sob o regime da
CLT, antes da vigência da Constituição de 1988. Ato da Mesa da
Câmara dos Deputados que indeferiu pedidos de enquadramento como
servidores efetivos. 2. Situação dos impetrantes que não logrou
enquadramento no art. 19 do ADCT de 1988, posto não se aplicar aos
ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão.
Precedentes: MS 20.933 e MS 23.061. 3. Mandado de segurança
indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.03.2002.
Data do Julgamento
:
14/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-03 PP-00452
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES. : MARLENE NEPOMUCENO MALTA DOS SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : WAGNER SALES E OUTROS
IMPDA. : MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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