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Jurisprudência


STF MS 23118 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Servidores sem vínculo efetivo com a Câmara dos Deputados, contratados sob o regime da CLT, antes da vigência da Constituição de 1988. Ato da Mesa da Câmara dos Deputados que indeferiu pedidos de enquadramento como servidores efetivos. 2. Situação dos impetrantes que não logrou enquadramento no art. 19 do ADCT de 1988, posto não se aplicar aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão. Precedentes: MS 20.933 e MS 23.061. 3. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.03.2002.

Data do Julgamento : 14/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00050 EMENT VOL-02065-03 PP-00452
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : MARLENE NEPOMUCENO MALTA DOS SANTOS E OUTROS ADVDOS. : WAGNER SALES E OUTROS IMPDA. : MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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