main-banner

Jurisprudência


STF MS 23127 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. 2. Pedido de liminar submetido ao Plenário. 3. Inviabilidade de julgamento, pelo excesso de feitos em pauta, antes do recesso de julho. 4. Conveniência de colher imediatamente o parecer da Procuradoria-Geral da República, possibilitando-se, de imediato, após o recesso, o julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança. 5. Questão de Ordem resolvida no sentido da remessa imediata dos autos à Procuradoria-Geral da República, para parecer
Decisão
Indexação - QUESTÃO DE ORDEM: DETERMINAÇÃO, REMESSA IMEDIATA, AUTOS, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PARECER, POSSIBILIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, MANDADO DE SEGURANÇA, POSTERIORIDADE, RECESSO. Observação Votação: unânime. Resultado: resolvida a questão de ordem e determinada a remessa imediata dos autos à Procuradoria-Geral da República. Número de páginas: (06). Análise:(RCO). Inclusão: 06/04/04, (MLR). Alteração: 27/10/2005, (RCO).

Data do Julgamento : 26/06/1998
Data da Publicação : DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00313
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA E OUTROS ADVDOS. : PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRO LIT.ATIV. : ZAIRE RESENDE ADV.LIT. : PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRO IMPDA. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mostrar discussão