STF MS 23127 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de Segurança. 2. Pedido de liminar submetido ao
Plenário. 3. Inviabilidade de julgamento, pelo excesso de feitos em
pauta, antes do recesso de julho. 4. Conveniência de colher
imediatamente o parecer da Procuradoria-Geral da República,
possibilitando-se, de imediato, após o recesso, o julgamento
definitivo do mérito do mandado de segurança. 5. Questão de Ordem
resolvida no sentido da remessa imediata dos autos à
Procuradoria-Geral da República, para parecer
Ementa
- Mandado de Segurança. 2. Pedido de liminar submetido ao
Plenário. 3. Inviabilidade de julgamento, pelo excesso de feitos em
pauta, antes do recesso de julho. 4. Conveniência de colher
imediatamente o parecer da Procuradoria-Geral da República,
possibilitando-se, de imediato, após o recesso, o julgamento
definitivo do mérito do mandado de segurança. 5. Questão de Ordem
resolvida no sentido da remessa imediata dos autos à
Procuradoria-Geral da República, para parecerDecisão
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: DETERMINAÇÃO, REMESSA IMEDIATA, AUTOS,
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PARECER, POSSIBILIDADE, JULGAMENTO,
MÉRITO, MANDADO DE SEGURANÇA, POSTERIORIDADE, RECESSO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: resolvida a questão de ordem e determinada a remessa
imediata dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Número de páginas: (06). Análise:(RCO).
Inclusão: 06/04/04, (MLR).
Alteração: 27/10/2005, (RCO).
Data do Julgamento
:
26/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2003 PP-00015 EMENT VOL-02130-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTES. : HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA E OUTROS
ADVDOS. : PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRO
LIT.ATIV. : ZAIRE RESENDE
ADV.LIT. : PAULO MACHADO GUIMARÃES E OUTRO
IMPDA. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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