STF MS 23133 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Desapropriação para imóvel rural.
Inexigibilidade da notificação do cônjuge do
proprietário.
Processo administrativo regular, sem eiva de
cerceamento de defesa.
Questões relativas à dimensão do imóvel e à sua
produtividade insuscetíveis de exame em mandado de segurança.
Ementa
Desapropriação para imóvel rural.
Inexigibilidade da notificação do cônjuge do
proprietário.
Processo administrativo regular, sem eiva de
cerceamento de defesa.
Questões relativas à dimensão do imóvel e à sua
produtividade insuscetíveis de exame em mandado de segurança.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido formulado do mandado de segurança e ressalvou aos impetrantes as vias ordinárias. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 17.02.2000.
Data do Julgamento
:
17/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00094
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTES. : ALCIDES VIEIRA DE AZEVEDO E CÔNJUGE
ADV. : VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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