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Jurisprudência


STF MS 23133 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Desapropriação para imóvel rural. Inexigibilidade da notificação do cônjuge do proprietário. Processo administrativo regular, sem eiva de cerceamento de defesa. Questões relativas à dimensão do imóvel e à sua produtividade insuscetíveis de exame em mandado de segurança.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido formulado do mandado de segurança e ressalvou aos impetrantes as vias ordinárias. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 17.02.2000.

Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00094
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTES. : ALCIDES VIEIRA DE AZEVEDO E CÔNJUGE ADV. : VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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