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Jurisprudência


STF MS 23135 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária. - Não há nos autos elementos que atestem inequivocamente ser o impetrante proprietário do imóvel em causa, não sendo o mandado de segurança o instrumento processual hábil para dirimir essa questão. - Por outro lado, tendo sido feita regularmente a vistoria do imóvel, o fato de não ter o impetrante obtido resposta à sua impugnação aos índices de produtividade constantes do relatório dessa vistoria não acarreta a nulidade do decreto presidencial, pois essa questão relativa à produtividade do imóvel poderá ser feita na ação de desapropriação (MS 22.698). Mandado de segurança denegado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.09.2000.

Data do Julgamento : 06/09/2000
Data da Publicação : DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-01 PP-00096
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : MANASSÉS DE MELO RODRIGUES ADVDOS. : CARLOS ANTÔNIO BAPTISTA DOMINGUES DA SILVA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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