STF MS 23135 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. Desapropriação para fins de
reforma agrária.
- Não há nos autos elementos que atestem inequivocamente
ser o impetrante proprietário do imóvel em causa, não sendo o
mandado de segurança o instrumento processual hábil para dirimir
essa questão.
- Por outro lado, tendo sido feita regularmente a vistoria
do imóvel, o fato de não ter o impetrante obtido resposta à sua
impugnação aos índices de produtividade constantes do relatório
dessa vistoria não acarreta a nulidade do decreto presidencial, pois
essa questão relativa à produtividade do imóvel poderá ser feita na
ação de desapropriação (MS 22.698).
Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de Segurança. Desapropriação para fins de
reforma agrária.
- Não há nos autos elementos que atestem inequivocamente
ser o impetrante proprietário do imóvel em causa, não sendo o
mandado de segurança o instrumento processual hábil para dirimir
essa questão.
- Por outro lado, tendo sido feita regularmente a vistoria
do imóvel, o fato de não ter o impetrante obtido resposta à sua
impugnação aos índices de produtividade constantes do relatório
dessa vistoria não acarreta a nulidade do decreto presidencial, pois
essa questão relativa à produtividade do imóvel poderá ser feita na
ação de desapropriação (MS 22.698).
Mandado de segurança denegado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.09.2000.
Data do Julgamento
:
06/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-01 PP-00096
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : MANASSÉS DE MELO RODRIGUES
ADVDOS. : CARLOS ANTÔNIO BAPTISTA DOMINGUES DA SILVA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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