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Jurisprudência


STF MS 23146 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Marco Aurélio (Vice-Presidente) e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I do RISTF). Plenário, 19.08.99.

Data do Julgamento : 19/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00026 EMENT VOL-01964-01 PP-00144
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : JUSCELINO SOARES BRUM IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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