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Jurisprudência


STF MS 23148 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Decreto expropriatório de 02.04.98, do Presidente da República, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Rosa", situado no Município de Itaberaí, Estado de Goiás. 2. Sustentação de produtividade do imóvel, inconstitucionalidade do art. 6º, da Lei n.º 8.629/93, violação do art. 7º, da Lei n.º 8.629/93 e ausência de notificação prévia de que trata o § 2º do art. 2º, da Lei n.º 8.629/93. 3. Incabível o exame da produtividade da propriedade rural em sede de mandado de segurança. Constitucionalidade dos incisos I e II, artigo 6º, da Lei n.º 8.629/93, proclamada pelo STF. Argumento baseado no art. 7º da Lei n.º 8.629/93 não procede, pois, apesar de os impetrantes submeterem o projeto técnico à apreciação do INCRA, este projeto não foi avaliado. Improcedente, também, a alegação de ausência de notificação prévia, eis que acompanhava os trabalhos, inclusive, um assistente técnico. 4. Mandado de segurança denegado.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.04.2002.

Data do Julgamento : 22/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00083 EMENT VOL-02072-02 PP-00304
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : MARIA HELENA MALZONI E OUTROS ADVDO. : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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