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Jurisprudência


STF MS 23151 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PELO QUAL FOI AUTORIZADA A PRIVATIZAÇÃO DO BANESPA. DESPACHO DE INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Ausência de prova da existência de relação jurídica em razão da qual a União, o Estado de São Paulo ou o Banco se tenham obrigado a assegurar a estabilidade dos servidores do estabelecimento, que estaria ameaçada. De outra parte, em nenhum momento restou demonstrado que a privatização excogitada possa causar prejuízos patrimoniais à impetrante. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Plenário, 01.7.98.

Data do Julgamento : 01/07/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00009 EMENT VOL-01932-01 PP-00061
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTES. : ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO CONGLOMERADO BANESPA E CABESP - AFUBESP E OUTROS ADVDOS. : MÁRIO DE SOUZA FILHO E OUTROS AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/03/99, (MLR).
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