STF MS 23191 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
MÉDIA PROPRIEDADE RURAL. ART. 4º, III, DA LEI N. 8.629/93.
IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ART. 185, I, DA CB/88.
1. A
impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança torna
insuscetível de apreciação a questão relativa à produtividade do
imóvel rural. Precedente [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 30.04.2004].
2. Independentemente da interpretação
conferida ao art. 46, § 6º, da Lei n. 4.504/64 [Estatuto da Terra],
a área total do imóvel, que corresponde à soma das partes ideais de
cada herdeiro, é inferior ao limite estabelecido para a média
propriedade rural [art. 4º, III, da Lei n. 8.629/93].
3. A média
propriedade rural é insuscetível de desapropriação para fins de
reforma agrária, nos termos do disposto no art. 185, I, da
Constituição do Brasil.
4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. APRECIAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
MÉDIA PROPRIEDADE RURAL. ART. 4º, III, DA LEI N. 8.629/93.
IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO. ART. 185, I, DA CB/88.
1. A
impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança torna
insuscetível de apreciação a questão relativa à produtividade do
imóvel rural. Precedente [MS n. 24.518, Relator o Ministro CARLOS
VELLOSO, DJ 30.04.2004].
2. Independentemente da interpretação
conferida ao art. 46, § 6º, da Lei n. 4.504/64 [Estatuto da Terra],
a área total do imóvel, que corresponde à soma das partes ideais de
cada herdeiro, é inferior ao limite estabelecido para a média
propriedade rural [art. 4º, III, da Lei n. 8.629/93].
3. A média
propriedade rural é insuscetível de desapropriação para fins de
reforma agrária, nos termos do disposto no art. 185, I, da
Constituição do Brasil.
4. Segurança concedida.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Octavio Gallotti (Relator), deferindo o
mandado de segurança, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do
Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.5.2000.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim,
justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278,
de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 28.04.2004.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu a segurança, nos termos
do voto do Relator. Não votou a Senhora Ministra Ellen Gracie por
suceder ao Senhor Ministro Octavio Gallotti, que proferira voto.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
04.08.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00043 EMENT VOL-02251-01 PP-00071 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 122-137
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTES. : GILDEMAR DE ARAÚJO CORDEIRO E OUTROS
ADVDOS. : JOACIL DE BRITTO PEREIRA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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