STF MS 23194 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA. A ocorrência do
desmembramento do imóvel em data anterior ao decreto de declaração
de interesse social para fins de reforma agrária, com a inscrição no
registro de imóveis, inviabiliza a desapropriação, pouco importando
que a vistoria haja ocorrido em data anterior.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA. A ocorrência do
desmembramento do imóvel em data anterior ao decreto de declaração
de interesse social para fins de reforma agrária, com a inscrição no
registro de imóveis, inviabiliza a desapropriação, pouco importando
que a vistoria haja ocorrido em data anterior.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator), deferindo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim,
Maurício Corrêa e Néri da Silveira. Plenário, 27.9.2000.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 8.11.2000
Data do Julgamento
:
08/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2000 PP-00065 EMENT VOL-02016-02 PP-00269
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTES. : JOFRAN AGROPECUÁRIA LTDA E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO DE OLIVEIRA FRANCO JUNIOR E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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