STF MS 23211 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação por interesse
social: validade.
1. Alegação desmentida de ausência de notificação prévia
para a vistoria.
2. Irrelevância da superveniência à desapropriação de
sentença homologatória de produção antecipada de prova da
produtividade de imóvel.
3. Propriedade produtiva: apuração segundo os critérios do
art. 6º da L. 8.629/93 - de constitucionalidade já declarada pelo
Supremo Tribunal - não cabendo opor à verificação de improdutividade
a antiga classificação de "empresa rural", superada pela
Constituição.
Ementa
Reforma agrária: desapropriação por interesse
social: validade.
1. Alegação desmentida de ausência de notificação prévia
para a vistoria.
2. Irrelevância da superveniência à desapropriação de
sentença homologatória de produção antecipada de prova da
produtividade de imóvel.
3. Propriedade produtiva: apuração segundo os critérios do
art. 6º da L. 8.629/93 - de constitucionalidade já declarada pelo
Supremo Tribunal - não cabendo opor à verificação de improdutividade
a antiga classificação de "empresa rural", superada pela
Constituição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança. Votou o presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 21.6.2000.
Data do Julgamento
:
21/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-02 PP-00315
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE. : AGROPECUÁRIA SANTO ANTÔNIO LTDA
ADVDA. : RENATA FRAGA BRISO
ADV. : PEDRO ELIAS ARCENIO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00185 INC-00002 ART-00186
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004504 ANO-1964
ART-00004 INC-00006 ART-00019 PAR-00003
LET-B
ET-1964 ESTATUTO DA TERRA
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00002 ART-00006
Observação
:
Acórdãos citados: MS 20957 (RTJ 154/822), MS 21971 (RTJ 163/963),
MS 22022, MS 22230, MS 22285, MS 22478, MS 22547, MS 22698, MS 22802,
MS 23014, MS 23311.
Número de páginas: (08). Análise:(LNT). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 13/11/00, (MLR).
Alteração: 06/12/00, (MLR).
Alteração: 20/10/2017, CLS.
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