STF MS 23247 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas
da União, que indeferiu pedido de encaminhamento do nome do
impetrante ao Presidente da República, para fins de nomeação no
cargo de Procurador do Ministério Público, junto ao Tribunal de
Contas da União. 2. Liminar deferida. 3. O Procurador-Geral é
nomeado não para cargo efetivo que integre a carreira, pois esta se
compõe apenas dos cargos de Procurador e Subprocurador-Geral.
Incabível, no caso, a alegação de que nova vaga surgiu na carreira
com a nomeação de um dos membros da carreira em foco ao cargo de
Procurador-Geral junto ao TCU. 4. Mandado de segurança indeferido.
Liminar cassada.
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas
da União, que indeferiu pedido de encaminhamento do nome do
impetrante ao Presidente da República, para fins de nomeação no
cargo de Procurador do Ministério Público, junto ao Tribunal de
Contas da União. 2. Liminar deferida. 3. O Procurador-Geral é
nomeado não para cargo efetivo que integre a carreira, pois esta se
compõe apenas dos cargos de Procurador e Subprocurador-Geral.
Incabível, no caso, a alegação de que nova vaga surgiu na carreira
com a nomeação de um dos membros da carreira em foco ao cargo de
Procurador-Geral junto ao TCU. 4. Mandado de segurança indeferido.
Liminar cassada.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança e cassou a liminar. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.04.2002.
Data do Julgamento
:
22/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-02 PP-00257
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : MARCELO ANTÔNIO CEARÁ SERRA AZUL
ADVDOS. : JOÃO HENRIQUE SERRA AZUL E OUTRO
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Mostrar discussão