STF MS 23261 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo
Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de ofensa ao
contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos,
que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado sua
defesa. Inviabilidade em sede de mandado de
segurança de reexame de prova.
Mandado de segurança que se indefere.
Ementa
Mandado de Segurança. Servidor Público. Processo
Administrativo. Pena disciplinar de demissão. Alegação de ofensa ao
contraditório e à ampla defesa refutada pela documentação dos autos,
que demonstra ter o acusado constituído advogado e apresentado sua
defesa. Inviabilidade em sede de mandado de
segurança de reexame de prova.
Mandado de segurança que se indefere.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.02.2002.
Data do Julgamento
:
18/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : MARCUS EDUARDO GENTIL GUEDES
ADVDO. : CHRISTIAN RENATO SALGADO BAITELLI
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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