STF MS 23265 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Gratificação de Desempenho de Função Essencial
da Justiça.
Não faz jus a seu recebimento a Procuradora Jurídica
de Fundação Pública, cedida a órgão do Ministério Público Federal
(Lei nº 9.651-98, art. 1º e seus incisos).
Ementa
Gratificação de Desempenho de Função Essencial
da Justiça.
Não faz jus a seu recebimento a Procuradora Jurídica
de Fundação Pública, cedida a órgão do Ministério Público Federal
(Lei nº 9.651-98, art. 1º e seus incisos).Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu a segurança. Plenário, 17.5.2000.
Data do Julgamento
:
17/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : VERA LUCIA FRANCO DE LACERDA ABREU
ADV. : ANTOIN ABOU KHALIL
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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