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Jurisprudência


STF MS 23265 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Gratificação de Desempenho de Função Essencial da Justiça. Não faz jus a seu recebimento a Procuradora Jurídica de Fundação Pública, cedida a órgão do Ministério Público Federal (Lei nº 9.651-98, art. 1º e seus incisos).
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu a segurança. Plenário, 17.5.2000.

Data do Julgamento : 17/05/2000
Data da Publicação : DJ 10-08-2000 PP-00005 EMENT VOL-01999-01 PP-00130
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : VERA LUCIA FRANCO DE LACERDA ABREU ADV. : ANTOIN ABOU KHALIL IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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