STF MS 23267 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. 2. Ato omissivo de governador de
Estado. 3. Atraso no repasse dos duodécimos correspondentes às
dotações orçamentárias do Poder Judiciário. 4. Art. 168 da
Constituição Federal. 5. Independência do Poder Judiciário. 6.
Precedentes. 7. Deferimento da ordem.
Ementa
Mandado de segurança. 2. Ato omissivo de governador de
Estado. 3. Atraso no repasse dos duodécimos correspondentes às
dotações orçamentárias do Poder Judiciário. 4. Art. 168 da
Constituição Federal. 5. Independência do Poder Judiciário. 6.
Precedentes. 7. Deferimento da ordem.Decisão
Indexação
- DETERMINAÇÃO, PODER EXECUTIVO, REPASSE, RECURSO ORÇAMENTÁRIO,
PODER JUDICIÁRIO, CONFORMIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
OBJETIVO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA,
PODER, JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO, AUSÊNCIA,
SUBORDINAÇÃO FINANCEIRA, PODER EXECUTIVO. LEGITIMIDADE ATIVA,
DEFESA, PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL, CHEFE, INSTITUIÇÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00168
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST CES
ART-00124
(SC).
LEG-EST LEI-010473 ANO-1997
(SC).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concedida a segurança.
Acórdão citado: MS-21450 (RTJ-140/818).
Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 04/02/04, (SVF).
Alteração: 18/02/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00295
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
ADVDOS. : RENATO MELILLO FILHO E OUTROS
LIT.ATIV. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
IMPDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LIT.PAS. : UNIÃO
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