STF MS 23311 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Reforma agrária: desapropriação por utilidade
social: mandado de segurança indeferido.
1. A produtividade ou não do imóvel é questão de fato
insusceptível de deslinde em mandado de segurança, ainda que ao
laudo do INCRA se pretenda opor vistoria ad perpetuam, cuja
homologação não vale por declaração jurisdicional de suas
conclusões.
2. São constitucionais os arts. 6º e parágrafos da L.
8.293/93.
3. É eficaz a notificação prévia da realização da
vistoria do imóvel rural feita apenas ao marido, e não também à
mulher, sobretudo se o varão é o administrador da propriedade.
Ementa
Reforma agrária: desapropriação por utilidade
social: mandado de segurança indeferido.
1. A produtividade ou não do imóvel é questão de fato
insusceptível de deslinde em mandado de segurança, ainda que ao
laudo do INCRA se pretenda opor vistoria ad perpetuam, cuja
homologação não vale por declaração jurisdicional de suas
conclusões.
2. São constitucionais os arts. 6º e parágrafos da L.
8.293/93.
3. É eficaz a notificação prévia da realização da
vistoria do imóvel rural feita apenas ao marido, e não também à
mulher, sobretudo se o varão é o administrador da propriedade.Decisão
Indexação
PC0485 , MANDADO DE SEGURANÇA, MATÉRIA DE PROVA, REEXAME,
DESCABIMENTO, IMÓVEL RURAL, PRODUTIVIDADE, CONTROVERSIA,
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, INEXISTÊNCIA
AD0247 , DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL, REALIZAÇÃO, PROPRIEDADE,
ADMINISTRADOR, CONJUGE-VARÃO, NOTIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA,
ENTIDADE DE CLASSE, VISTORIA, COMUNICAÇÃO, DESNECESSIDADE
PC0983 , MEDIDA CAUTELAR, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, AÇÃO
ANULATÓRIA, LAUDO, OBTENÇÃO, DECRETO, EXPROPRIATÓRIO,
TRANCAMENTO, INOCORRÊNCIA
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00186
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00006
LEG-FED DEC-002250 ANO-1997
ART-00001 ART-00002
Observação
Veja MS 20957; RTJ 154/822; MS 21971; RTJ 163/963;
MS 22022; RTJ 168/163; MS 22193; MS 22285; RMS 22320;
MS 22328; RTJ 163/984; MS 22478; MS 22547; MS 22596;
MS 23014.
Número de páginas: (09).
Análise:(COF).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 14/04/00, (MLR).
Alteração: 12/09/17, PDR.
Data do Julgamento
:
09/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01980-02 PP-00280
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : ANGELINO SPOLADORI E CONJUGE
ADV : JOSÉ ORTIZ
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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