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Jurisprudência


STF MS 23311 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Reforma agrária: desapropriação por utilidade social: mandado de segurança indeferido. 1. A produtividade ou não do imóvel é questão de fato insusceptível de deslinde em mandado de segurança, ainda que ao laudo do INCRA se pretenda opor vistoria ad perpetuam, cuja homologação não vale por declaração jurisdicional de suas conclusões. 2. São constitucionais os arts. 6º e parágrafos da L. 8.293/93. 3. É eficaz a notificação prévia da realização da vistoria do imóvel rural feita apenas ao marido, e não também à mulher, sobretudo se o varão é o administrador da propriedade.
Decisão
Indexação PC0485 , MANDADO DE SEGURANÇA, MATÉRIA DE PROVA, REEXAME, DESCABIMENTO, IMÓVEL RURAL, PRODUTIVIDADE, CONTROVERSIA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, INEXISTÊNCIA AD0247 , DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL, REALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, ADMINISTRADOR, CONJUGE-VARÃO, NOTIFICAÇÃO, EXISTÊNCIA, ENTIDADE DE CLASSE, VISTORIA, COMUNICAÇÃO, DESNECESSIDADE PC0983 , MEDIDA CAUTELAR, PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, AÇÃO ANULATÓRIA, LAUDO, OBTENÇÃO, DECRETO, EXPROPRIATÓRIO, TRANCAMENTO, INOCORRÊNCIA Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00186 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00006 LEG-FED DEC-002250 ANO-1997 ART-00001 ART-00002 Observação Veja MS 20957; RTJ 154/822; MS 21971; RTJ 163/963; MS 22022; RTJ 168/163; MS 22193; MS 22285; RMS 22320; MS 22328; RTJ 163/984; MS 22478; MS 22547; MS 22596; MS 23014. Número de páginas: (09). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 14/04/00, (MLR). Alteração: 12/09/17, PDR.

Data do Julgamento : 09/12/1999
Data da Publicação : DJ 25-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01980-02 PP-00280
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTES. : ANGELINO SPOLADORI E CONJUGE ADV : JOSÉ ORTIZ IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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