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Jurisprudência


STF MS 23323 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Presidente da República. Decreto de desapropriação que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural. 2. Sustentação de ilegalidade do decreto presidencial por inobservância de dispositivo legal que estabelece a impossibilidade da vistoria em imóvel invadido. Alegação de violação ao princípio da ampla defesa. 3. Prestadas as informações. Demonstrado o periculum in mora. Medida liminar deferida, para suspender, até o julgamento final, a eficácia do Decreto de Desapropriação. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República, pela concessão da segurança. 5. Mandado de segurança deferido para anular o Decreto de 23.9.1998, que declarou de interesse social, aos fins de desapropriação para Reforma Agrária, o imóvel rural nele descrito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, para fulminar o decreto atacado na inicial. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhore Ministro Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu ao julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 15.12.99.

Data do Julgamento : 15/12/1999
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-01 PP-00162
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : AGROPECUÁRIA ÁGUA DA PRATA LTDA ADV. : GILDO CORRÊA FERRAZ IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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