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Jurisprudência


STF MS 23335 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLAROU IMÓVEL DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. O IMÓVEL OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER DEFINIDO DA FORMA MAIS ESPECÍFICA POSSÍVEL. A FALTA DE EXATIDÃO DO BEM OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO GERA A ANULAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. A inexatidão traz conseqüências irreparáveis para a classificação do imóvel, tanto no que diz respeito à extensão do imóvel (pequena, média e grande propriedade), como no que diz respeito à produtividade da Fazenda. A identificação confusa do bem objeto do Decreto enseja a sua ilegalidade por ferimento a requisito essencial e pela conseqüente imprecisão da classificação do imóvel. Mandado de Segurança concedido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator, Ministro Nelson Jobim, Presidente. Plenário, 04.08.2004.

Data do Julgamento : 04/08/2004
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00159
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : IMPTES. : MARIA JOSÉ DE BARROS ADVDOS. : JOÃO FERNANDES MÓRE E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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