STF MS 23335 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLAROU IMÓVEL DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. O IMÓVEL OBJETO DA
DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER DEFINIDO DA FORMA MAIS ESPECÍFICA
POSSÍVEL. A FALTA DE EXATIDÃO DO BEM OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO
GERA A ANULAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
A inexatidão traz
conseqüências irreparáveis para a classificação do imóvel, tanto
no que diz respeito à extensão do imóvel (pequena, média e grande
propriedade), como no que diz respeito à produtividade da
Fazenda.
A identificação confusa do bem objeto do Decreto
enseja a sua ilegalidade por ferimento a requisito essencial e
pela conseqüente imprecisão da classificação do imóvel.
Mandado
de Segurança concedido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. DECRETO PRESIDENCIAL QUE DECLAROU IMÓVEL DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. O IMÓVEL OBJETO DA
DESAPROPRIAÇÃO DEVE SER DEFINIDO DA FORMA MAIS ESPECÍFICA
POSSÍVEL. A FALTA DE EXATIDÃO DO BEM OBJETO DA DESAPROPRIAÇÃO
GERA A ANULAÇÃO DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
A inexatidão traz
conseqüências irreparáveis para a classificação do imóvel, tanto
no que diz respeito à extensão do imóvel (pequena, média e grande
propriedade), como no que diz respeito à produtividade da
Fazenda.
A identificação confusa do bem objeto do Decreto
enseja a sua ilegalidade por ferimento a requisito essencial e
pela conseqüente imprecisão da classificação do imóvel.
Mandado
de Segurança concedido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto
do Relator, Ministro Nelson Jobim, Presidente. Plenário, 04.08.2004.
Data do Julgamento
:
04/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2006 PP-00066 EMENT VOL-02258-01 PP-00159
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
IMPTES. : MARIA JOSÉ DE BARROS
ADVDOS. : JOÃO FERNANDES MÓRE E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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