STF MS 23337 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Justiça Federal. Promoção
por merecimento para Tribunal Regional Federal.
- Improcedência das preliminares de impossibilidade
jurídica do pedido e da falta de interesse de agir.
- Improcedência, também, das duas alegações de mérito.
Quanto à primeira, porque é inaplicável a norma do art. 93, II, "b",
da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar
esta sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de
exercício, conforme o disposto no art. 107, II, da Carta Magna; e,
no tocante à segunda, porquanto nos cinco anos de exercício a que
alude o inciso II do art. 107 da Constituição se computa, também, o
tempo de exercício no cargo de juiz substituto.
Mandado de segurança denegado.
Ementa
Mandado de segurança. Justiça Federal. Promoção
por merecimento para Tribunal Regional Federal.
- Improcedência das preliminares de impossibilidade
jurídica do pedido e da falta de interesse de agir.
- Improcedência, também, das duas alegações de mérito.
Quanto à primeira, porque é inaplicável a norma do art. 93, II, "b",
da Constituição Federal à promoção de juízes federais, por estar
esta sujeita apenas ao requisito do implemento de cinco anos de
exercício, conforme o disposto no art. 107, II, da Carta Magna; e,
no tocante à segunda, porquanto nos cinco anos de exercício a que
alude o inciso II do art. 107 da Constituição se computa, também, o
tempo de exercício no cargo de juiz substituto.
Mandado de segurança denegado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o
presidente. Falou pelo Litisconsorte passivo, Mairam Gonçalves Maia
Júnior, o Dr. Marcelo Henriques Ribeiro. Ausente, justificadamente, o
Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 4.10.2000.
Data do Julgamento
:
04/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : EVA REGINA TURANO DUARTE DA CONCEIÇÃO
ADVDOS. : ADAUTO FARIA DA SILVA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
LIT.PAS. : MAIRAM GONÇALVES MAIA JUNIOR
ADVDOS. : MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS
LIT.PAS. : MANOEL ÁLVARES
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