STF MS 23343 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Decreto demissório.
Declaração de nulidade decorrente do impedimento do
servidor que presidiu a Comissão de Sindicância em cujo resultado
se baseou a Comissão de Inquérito, ao apontar a autoria da falta
disciplinar.
Ementa
Decreto demissório.
Declaração de nulidade decorrente do impedimento do
servidor que presidiu a Comissão de Sindicância em cujo resultado
se baseou a Comissão de Inquérito, ao apontar a autoria da falta
disciplinar.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Impedido o Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou pelos impetrantes o Dr. Ricardo Estevão. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso
(Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 24.02.2000.
Data do Julgamento
:
24/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00083 EMENT VOL-02000-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTES. : ANTONIO LOPES BASÍLIO E OUTRO
ADVDOS. : CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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