STF MS 2336 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
Quando uma lei nova regula toda a matéria de que tratava a
lei anterior, entendem-se revogadas todas as disposições da lei
precedente. Assim o novo Estatuto dos Funcionários Publicos Civis da
União, de 1952, tornou sem efeito, integralmente, tudo o que se
continha nos artigos do Estatuto de 28 de Outubro de 1939. Não mais
vigora a restrição referente a idade para reingresso no funcionalismo
público. Regulamento que exorbitou de lei.
Ementa
Quando uma lei nova regula toda a matéria de que tratava a
lei anterior, entendem-se revogadas todas as disposições da lei
precedente. Assim o novo Estatuto dos Funcionários Publicos Civis da
União, de 1952, tornou sem efeito, integralmente, tudo o que se
continha nos artigos do Estatuto de 28 de Outubro de 1939. Não mais
vigora a restrição referente a idade para reingresso no funcionalismo
público. Regulamento que exorbitou de lei.Decisão
Foi deferido o pedido para conceder a segurança. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
17/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1954 PP-12980 EMENT VOL-00190-01 PP-00228
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
REQUERENTE: JORGE DE VASCONCELOS
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