STF MS 23370 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Reforma agrária: MS indeferido: embargos
declaratórios parcialmente recebidos para - suprindo omissão da
fundamentação do acórdão - explicitar que é irrelevante a falta de
publicação da Instrução Normativa 8/93, se, no que interessa à
defesa administrativa do expropriado, o procedimento da autarquia
fundiária encontra fonte suficiente na lei e na Instrução Normativa
19/80, devidamente publicada.
Ementa
Reforma agrária: MS indeferido: embargos
declaratórios parcialmente recebidos para - suprindo omissão da
fundamentação do acórdão - explicitar que é irrelevante a falta de
publicação da Instrução Normativa 8/93, se, no que interessa à
defesa administrativa do expropriado, o procedimento da autarquia
fundiária encontra fonte suficiente na lei e na Instrução Normativa
19/80, devidamente publicada.Decisão
Providos os embargos na forma do voto do Ministro-Relator. Ausentes,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso, e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Maurício Corrêa.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
1º.8.2001.
Data do Julgamento
:
01/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00392
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTES. : DEMÓSTHENES JENDIROBA E OUTROS
ADVDO. : LUIZ ANTÔNIO JACQUES
ADVDOS. : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS
EMBDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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