main-banner

Jurisprudência


STF MS 23370 / GO - GOIÁS MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
I - Reforma agrária: apuração da produtividade do imóvel e reserva legal A "reserva legal", prevista no art. 16, § 2º, do Código Florestal, não é quota ideal que possa ser subtraída da área total do imóvel rural, para o fim do cálculo de sua produtividade (cf. L. 8.629/93, art. 10, IV), sem que esteja identificada na sua averbação (v.g., MS 22.688). II. Reforma agrária: desapropriação: vistoria e notificação. Ainda que, na linha do entendimento majoritário do Tribunal, se empreste à notificação prévia da vistoria do imóvel expropriando, prevista no art. 2º, § 2º, da L. 8.629/93, as galas de requisito de validade da expropriação subseqüente, não se trata de direito indisponível: não pode, pois, invocar a sua falta, o proprietário que, expressamente, consentiu que, sem ela, se iniciasse a vistoria.
Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o mandado de segurança, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-02 PP-00330
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTES. : DEMÓSTHENES JENDIROBA E OUTROS ADVDOS. : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-004771 ANO-1965 ART-00016 PAR-00002 CFL-1965 CÓDIGO FLORESTAL LEG-FED LEI-008629 ANO-1993 ART-00002 PAR-00002 ART-00006 PAR-00002 ART-00010 INC-00004
Observação : Veja : MS 22193, MS 22302, MS 22688, MS 23347. Número de páginas: (16). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 27/06/00, (SVF). Alteração: 11/09/00, (MLR). Alteração: 25/09/17, PDR.
Mostrar discussão