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Jurisprudência


STF MS 23382 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. - No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição de penalidade, caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a s úmula 19 desta Corte. Mandado de segurança deferido para anular o decreto de demissão do impetrante.
Decisão
Indexação - CARACTERIZAÇÃO, "BIS IN IDEM", IMPOSIÇÃO, DUPLICIDADE, PENA DISCIPLINAR, ADVERTÊNCIA, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, IDENTIDADE, FATLA. NECESSIDADE, ANULAÇÃO, PENA, ADVERTÊNCIA, POSTERIORIDADE, APLICAÇÃO, PENA, DEMISSÃO . NECESSIDADE, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, ANTERIORIDADE, APLICAÇÃO, PENA DE DEMISSÃO. Legislação LEG-FED DEC-001001 ANO-1993 LEG-FED PRT-000046 ANO-1996 (MINISTÉRIO DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE). LEG-FED SUMSTF-000019 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: concedida a segurança para anular o decreto do Presidente da República de demissão do impetrante. Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 27/08/03, (MLR).

Data do Julgamento : 27/03/2003
Data da Publicação : DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-02 PP-00372
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : GERALDO DE SOUZA ARAÚJO ADVDO.: ERNESTO DE ALBUQUERQUE VIEIRA SANTOS FILHO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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