STF MS 23382 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança.
- No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição
de penalidade,
caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a s
úmula 19 desta
Corte.
Mandado de segurança deferido para anular o decreto de
demissão do
impetrante.
Ementa
- Mandado de segurança.
- No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição
de penalidade,
caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a s
úmula 19 desta
Corte.
Mandado de segurança deferido para anular o decreto de
demissão do
impetrante.Decisão
Indexação
- CARACTERIZAÇÃO, "BIS IN IDEM", IMPOSIÇÃO, DUPLICIDADE, PENA
DISCIPLINAR,
ADVERTÊNCIA, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, IDENTIDADE, FATLA.
NECESSIDADE,
ANULAÇÃO, PENA, ADVERTÊNCIA, POSTERIORIDADE, APLICAÇÃO, PENA, DEMISSÃO
.
NECESSIDADE, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA, ANTERIORIDADE, APLICAÇÃO, PENA
DE
DEMISSÃO.
Legislação
LEG-FED DEC-001001 ANO-1993
LEG-FED PRT-000046 ANO-1996
(MINISTÉRIO DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE).
LEG-FED SUMSTF-000019
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: concedida a segurança para anular o decreto do Presidente
da República de demissão do impetrante.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 27/08/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
27/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-02 PP-00372
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : GERALDO DE SOUZA ARAÚJO
ADVDO.: ERNESTO DE ALBUQUERQUE VIEIRA SANTOS FILHO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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