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Jurisprudência


STF MS 23391 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Alegação de cerceamento de defesa contrariada pelo conteúdo das informações. Impertinência da invocação dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.250-97, só sendo exigível o acompanhamento da entidade representativa dos agricultores, na hipótese - que não é a presente - da indicação ao órgão fundiário federal de áreas passíveis de expropriação. Constitucionalidade da atribuição, pelo art. 6º da Lei nº 8.629-93, à autarquia competente, da fixação dos índices mínimos do grau de utilização da terra e da eficiência da sua exploração.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.5.2000.

Data do Julgamento : 11/05/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00088 EMENT VOL-02013-01 PP-00166
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTES. : YUKIO CONDO E CONJUGE IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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