STF MS 23393 / ES - ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato do relator do Colegiado Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória que negou seguimento a
agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso
extraordinário. 2. Garantia constitucional aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, do contraditório e da ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 3. Direito
inequívoco do impetrante de ver apreciado pelo STF o agravo de
instrumento interposto contra decisão do Juiz Presidente do
Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, aforado
tempestivamente, em ordem a, nele, esta Corte decidir sobre a
admissibilidade do apelo extremo, que se fundamenta em alegação de
ofensa ao art. 5º, LV, da CF, matéria prequestionada no Juízo a quo.
4. Mandado de segurança conhecido como reclamação e julgado procedente
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do relator do Colegiado Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória que negou seguimento a
agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso
extraordinário. 2. Garantia constitucional aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, do contraditório e da ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 3. Direito
inequívoco do impetrante de ver apreciado pelo STF o agravo de
instrumento interposto contra decisão do Juiz Presidente do
Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, aforado
tempestivamente, em ordem a, nele, esta Corte decidir sobre a
admissibilidade do apelo extremo, que se fundamenta em alegação de
ofensa ao art. 5º, LV, da CF, matéria prequestionada no Juízo a quo.
4. Mandado de segurança conhecido como reclamação e julgado procedenteDecisão
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA, USURPAÇÃO,
COMPETÊNCIA, (STF). INADMISSIBILIDADE, DECISÃO, JUIZ PRESIDENTE,
TURMA RECURSAL, ARQUIVAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUBIDA,
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO,
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO, CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDIN
ÁRIO,
DECISÃO DE TRIBUNAL. EXISTÊNCIA, CONTRARIEDADE, NATUREZA,
JUÍZADO ESPECIAL, OFENSA, CELERIDADE PROCESSUAL (MINISTRO
CARLOS VELLOSO).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055 ART-00102 INC-00003
LET-A ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido como reclamação e julgado procedente o pedido
para determinar a remessa ao Supremo Tribunal Federal do
agravo de instrumento interposto.
Acórdãos citados: Rcl-438 (RTJ-151/717) (Tribunal Pleno),
Rcl-459 (RTJ-155/709) (Tribunal Pleno), Rcl-631 (RTJ-166/63) (Tribunal
Pleno),
Rcl-1099.
Número de páginas: (14). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 29/09/03, (SVF).
Alteração: 17/10/03, (SVF).
Doutrina
OBRA: MANUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
AUTOR: CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 181/182 ANO: 2001
EDITORA: MALHEIROS EDITORES
Data do Julgamento
:
13/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08545
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : FELICIANO FREGONA
ADVDOS. : KATIA GIANORDOLI MALTA E OUTROS
IMPDO. : JUIZ RELATOR DO COLEGIADO RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VITÓRIA - COMARCA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Mostrar discussão