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Jurisprudência


STF MS 23393 / ES - ESPÍRITO SANTO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato do relator do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória que negou seguimento a agravo de instrumento de decisão que inadmitiu recurso extraordinário. 2. Garantia constitucional aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. 3. Direito inequívoco do impetrante de ver apreciado pelo STF o agravo de instrumento interposto contra decisão do Juiz Presidente do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória, aforado tempestivamente, em ordem a, nele, esta Corte decidir sobre a admissibilidade do apelo extremo, que se fundamenta em alegação de ofensa ao art. 5º, LV, da CF, matéria prequestionada no Juízo a quo. 4. Mandado de segurança conhecido como reclamação e julgado procedente
Decisão
Indexação - CONFIGURAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, (STF). INADMISSIBILIDADE, DECISÃO, JUIZ PRESIDENTE, TURMA RECURSAL, ARQUIVAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUBIDA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA NECESSIDADE, CONGRESSO NACIONAL, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO, CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDIN ÁRIO, DECISÃO DE TRIBUNAL. EXISTÊNCIA, CONTRARIEDADE, NATUREZA, JUÍZADO ESPECIAL, OFENSA, CELERIDADE PROCESSUAL (MINISTRO CARLOS VELLOSO). Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido como reclamação e julgado procedente o pedido para determinar a remessa ao Supremo Tribunal Federal do agravo de instrumento interposto. Acórdãos citados: Rcl-438 (RTJ-151/717) (Tribunal Pleno), Rcl-459 (RTJ-155/709) (Tribunal Pleno), Rcl-631 (RTJ-166/63) (Tribunal Pleno), Rcl-1099. Número de páginas: (14). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO). Inclusão: 29/09/03, (SVF). Alteração: 17/10/03, (SVF). Doutrina OBRA: MANUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS AUTOR: CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO EDIÇÃO: 2ª PÁGINA: 181/182 ANO: 2001 EDITORA: MALHEIROS EDITORES

Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00105 EMENT VOL-02117-40 PP-08545
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : FELICIANO FREGONA ADVDOS. : KATIA GIANORDOLI MALTA E OUTROS IMPDO. : JUIZ RELATOR DO COLEGIADO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE VITÓRIA - COMARCA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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