STF MS 23401 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
POLICIAL: DEMISSÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO e ILÍCITO PENAL.
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA.
I. - Servidor policial demitido por se valer do cargo para
obter proveito pessoal: recebimento de propina. Improbidade
administrativa. O ato de demissão, após procedimento administrativo
regular, não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o
servidor por crime contra a administração pública, tendo em vista a
autonomia das instâncias.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 21.294-
DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; MS 21.293-DF, Relator
Ministro Octavio Gallotti; MMSS 21.545-SP, 21.113-SP e 21.321-DF,
Relator Ministro Moreira Alves; MMSS 21.294-DF e 22.477-AL, Relator
Ministro Carlos Velloso.
III. - Procedimento administrativo regular. Inocorrência
de cerceamento de defesa.
IV. - Impossibilidade de dilação probatória no mandado de
segurança, que pressupõe fatos incontroversos, prova pré-
constituída.
V. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
POLICIAL: DEMISSÃO. ILÍCITO ADMINISTRATIVO e ILÍCITO PENAL.
INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA: AUTONOMIA.
I. - Servidor policial demitido por se valer do cargo para
obter proveito pessoal: recebimento de propina. Improbidade
administrativa. O ato de demissão, após procedimento administrativo
regular, não depende da conclusão da ação penal instaurada contra o
servidor por crime contra a administração pública, tendo em vista a
autonomia das instâncias.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 21.294-
DF, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; MS 21.293-DF, Relator
Ministro Octavio Gallotti; MMSS 21.545-SP, 21.113-SP e 21.321-DF,
Relator Ministro Moreira Alves; MMSS 21.294-DF e 22.477-AL, Relator
Ministro Carlos Velloso.
III. - Procedimento administrativo regular. Inocorrência
de cerceamento de defesa.
IV. - Impossibilidade de dilação probatória no mandado de
segurança, que pressupõe fatos incontroversos, prova pré-
constituída.
V. - Mandado de Segurança indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança, tornando insubsistente a cautelar concedida. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.03.2002.
Data do Julgamento
:
18/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00313
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE. : LUIZ ANTÔNIO LAUXEN
ADV. : MAURO ULYSSES CARVALHO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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