STF MS 23410 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Pretendida anulação de ato de
demissão com retorno ao cargo antes ocupado. Alegada violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A pena de demissão
não resultou da sindicância, mas, sim, de posterior processo
administrativo disciplinar, no qual foi assegurado o exercício de
ampla defesa. 4. Hipótese em que a sindicância é mero procedimento
preparatório do processo administrativo disciplinar. 5. Mandado de
Segurança indeferido
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pretendida anulação de ato de
demissão com retorno ao cargo antes ocupado. Alegada violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A pena de demissão
não resultou da sindicância, mas, sim, de posterior processo
administrativo disciplinar, no qual foi assegurado o exercício de
ampla defesa. 4. Hipótese em que a sindicância é mero procedimento
preparatório do processo administrativo disciplinar. 5. Mandado de
Segurança indeferidoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, DIREITO LÍQUIDO E
CERTO,
INEXISTÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA.
LEGITIMIDADE, APLICAÇÃO, PENA, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO,
CONSEQUÊNCIA,
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00156
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: RMS 22789 (RTJ-170/163).
Número de páginas: (7). Análise:(PCC). Revisão:(RCO).
Inclusão: 28/10/04, (CFC).
Alteração: 06/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
02/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-09-2004 PP-00044 EMENT VOL-02163-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 313, 2005, p. 156-159
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : ADAILZO AFONSO COHEN CORREA
ADVDO. : GILVAN SIMÕES PIRES DA MOTTA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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