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Jurisprudência


STF MS 23411 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
I. Mandado de segurança: praticado o ato questionado mediante delegação de competência, é o delegado, não o delegante, a autoridade coatora. II. Ato administrativo: delegação de competência: sua revogação não infirma a validade da delegação, nem transfere ao delegante a responsabilidade pelo ato praticado na vigência dela.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente (Ministro Carlos Velloso), negou provimento ao agravo. Impedidos os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.11.2000.

Data do Julgamento : 22/11/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00099
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ LAUDELINO DE BARROS E OUTRO ADV. : JOSÉ ALFREDO MARTINEZ DA SILVA AGDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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