STF MS 23449 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Questão de ordem.
- Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto
de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os
fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em
qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em
conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da
demarcação no cartório de registro de imóveis, é da publicação do
referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o
prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra
a referida autoridade.
Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste
mandado de segurança por intempestividade de sua impetração.
Ementa
Mandado de segurança. Questão de ordem.
- Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto
de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os
fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em
qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em
conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da
demarcação no cartório de registro de imóveis, é da publicação do
referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o
prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra
a referida autoridade.
Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste
mandado de segurança por intempestividade de sua impetração.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, não conheceu da impetração, ante a decadência. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.10.2001.
Data do Julgamento
:
17/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-04 PP-00852
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTES. : ADRIANO NOGUEIRA MOTA E OUTRO
ADVDO. ; ROMES DA MOTA SOARES
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO. : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEC-001775 ANO-1996
ART-00009
Observação
:
Número de páginas: (10).
Análise:(COF).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 26/03/02, (MLR).
Alteração: 17/04/2018, JRM.
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