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Jurisprudência


STF MS 23449 QO / MT - MATO GROSSO QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Questão de ordem. - Visando esta segurança à declaração de invalidade do decreto de homologação, do Exmo. Sr. Presidente da República, sob os fundamentos da inobservância da ampla defesa e da inexistência em qualquer tempo de aldeamento indígena na área, daí decorrendo, em conseqüência, a invalidade do registro do memorial descritivo da demarcação no cartório de registro de imóveis, é da publicação do referido decreto, que é o título causal desse registro, que flui o prazo de decadência para a impetração deste mandado de segurança contra a referida autoridade. Questão de ordem que se resolve pelo não conhecimento deste mandado de segurança por intempestividade de sua impetração.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, não conheceu da impetração, ante a decadência. Ausentes, justificamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 17.10.2001.

Data do Julgamento : 17/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-04 PP-00852
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTES. : ADRIANO NOGUEIRA MOTA E OUTRO ADVDO. ; ROMES DA MOTA SOARES IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPDO. : MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEC-001775 ANO-1996 ART-00009
Observação : Número de páginas: (10). Análise:(COF). Revisão:(AAF). Inclusão: 26/03/02, (MLR). Alteração: 17/04/2018, JRM.
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