main-banner

Jurisprudência


STF MS 23456 / GO - GOIÁS MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DAS PROVAS ANTES DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO. PERDA DE OBJETO. Tendo sido as provas do concurso público realizadas antes da apreciação do mandado de segurança, bem como do pedido de concessão de liminar, esvaziou-se o objeto da impetração, prejudicando o julgamento do mandamus. Mandado de segurança prejudicado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, declarou extinto o processo, sem apreciação de mérito, em face da perda de objeto. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Procurador-Geral da República, Dr. Flávio Giron, substituto. Plenário, 24.02.2000.

Data do Julgamento : 24/02/2000
Data da Publicação : DJ 14-04-2000 PP-00042 EMENT VOL-01987-02 PP-00260
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE.: CRISTIANO MARTINS DE SOUZA ADV. : CRISTIANO MARTINS DE SOUZA IMPDO.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Mostrar discussão