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Jurisprudência


STF MS 23466 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Agravo regimental contra decisão concessiva de liminar em mandado de segurança: descabimento: evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Comissão Parlamentar de Inquérito: "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, § 3º): inteligência: liminar deferida para sustar os efeitos de decisão da CPI que decretou indisponibilidade de bens e a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de cidadão sujeito a investigação: fundamentos. II. Agravo regimental interposto pelo Presidente da CPI: razões de manutenção da decisão liminar agravada e do não conhecimento do agravo, conforme a jurisprudência consolidade no STF, malgrado reiteradas objeções do relator, depois rendido.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 01.07.99.

Data do Julgamento : 01/07/1999
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00071 EMENT VOL-02026-04 PP-00683
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO ADV. : JOSÉ ALEXANDRE LIMA GAZINEO AGDO. : FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES ADVDOS. : LUÍS GUILHERME MARTINS VIEIRA E OUTROS
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