STF MS 23512 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Demissão de servidora pública. 3.
Inexistência de violação dos princípios da ampla defesa e da
proporcionalidade. 4. Ausência de ilegalidade do ato administrativo.
5. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. 2. Demissão de servidora pública. 3.
Inexistência de violação dos princípios da ampla defesa e da
proporcionalidade. 4. Ausência de ilegalidade do ato administrativo.
5. Segurança denegada.Decisão
O Tribunal indeferiu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o
julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Data do Julgamento
:
21/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00010 EMENT VOL-02100-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : MARIA DA CONCEIÇÃO BOTELHO CHAVES
ADVDO. : FRANCISCO ALVES FERREIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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