STF MS 23523 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma
agrária.
- Não aproveita às impetrantes a alegação de que houve, na
área global do imóvel, alienações a terceiros de áreas que
configurariam pequenos imóveis rurais insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária. Ademais, a doação de
área feita pela primeira impetrante à segunda não foi registrada,
permanecendo a propriedade com esta.
- Falta de prova nos autos das
alegadas invasões do imóvel pelos "sem terra".
- Esta Corte, no MS
22.193, já afirmou a correção da Lei 8.629/93 ao atribuir ao órgão
Federal competente (que é o INCRA) a fixação dos índices de
rendimento de atividade, agrícolas e pastoris, a ser alcançadas nas
diversas microrregiões identificáveis no vasto território
nacional.
- Por fim, improcede a alegação de que a vistoria
realizada pertinente ao ano agrícola anterior não poderia ensejar a
edição de decreto expropriatório no ano seguinte pela característica
mutável da atividade agrícola.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma
agrária.
- Não aproveita às impetrantes a alegação de que houve, na
área global do imóvel, alienações a terceiros de áreas que
configurariam pequenos imóveis rurais insusceptíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária. Ademais, a doação de
área feita pela primeira impetrante à segunda não foi registrada,
permanecendo a propriedade com esta.
- Falta de prova nos autos das
alegadas invasões do imóvel pelos "sem terra".
- Esta Corte, no MS
22.193, já afirmou a correção da Lei 8.629/93 ao atribuir ao órgão
Federal competente (que é o INCRA) a fixação dos índices de
rendimento de atividade, agrícolas e pastoris, a ser alcançadas nas
diversas microrregiões identificáveis no vasto território
nacional.
- Por fim, improcede a alegação de que a vistoria
realizada pertinente ao ano agrícola anterior não poderia ensejar a
edição de decreto expropriatório no ano seguinte pela característica
mutável da atividade agrícola.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009629 ANO-1993
ART-00006
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: MS-22193.
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 15/04/03, (SVF).
Alteração: 22/04/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTES. : AMÉLIA DRIESSEN MORAES
ADVDA. : MARIALVA PORTES
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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