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Jurisprudência


STF MS 23523 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma agrária. - Não aproveita às impetrantes a alegação de que houve, na área global do imóvel, alienações a terceiros de áreas que configurariam pequenos imóveis rurais insusceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. Ademais, a doação de área feita pela primeira impetrante à segunda não foi registrada, permanecendo a propriedade com esta. - Falta de prova nos autos das alegadas invasões do imóvel pelos "sem terra". - Esta Corte, no MS 22.193, já afirmou a correção da Lei 8.629/93 ao atribuir ao órgão Federal competente (que é o INCRA) a fixação dos índices de rendimento de atividade, agrícolas e pastoris, a ser alcançadas nas diversas microrregiões identificáveis no vasto território nacional. - Por fim, improcede a alegação de que a vistoria realizada pertinente ao ano agrícola anterior não poderia ensejar a edição de decreto expropriatório no ano seguinte pela característica mutável da atividade agrícola. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-009629 ANO-1993 ART-00006 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: MS-22193. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 15/04/03, (SVF). Alteração: 22/04/03, (SVF).

Data do Julgamento : 28/11/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00059 EMENT VOL-02098-01 PP-00167
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTES. : AMÉLIA DRIESSEN MORAES ADVDA. : MARIALVA PORTES IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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