STF MS 23554 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO QUE DETERMINOU A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E
DE REGISTRO DE DADOS TELEFÔNICOS DO IMPETRANTE. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA INVESTIGAR CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE
CONTAS.
Improcedência da preliminar de incompetência, dado não se
configurar, no caso, a hipótese prevista no art. 105, I, a, da
Constituição, qual seja, de processamento e julgamento de crime
comum atribuído a integrante órgão público da espécie em causa.
Ausência, por outro lado, da alegada ilegalidade, posto
tratar-se de ato que não se ressente de falta de fundamentação,
havendo-se assentado, ao revés, em requerimento formalizado e
aprovado pela CPI com base em depoimento colhido no curso das
investigações.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO QUE DETERMINOU A QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO, FISCAL E
DE REGISTRO DE DADOS TELEFÔNICOS DO IMPETRANTE. ALEGADA
INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PARA INVESTIGAR CONSELHEIRO DE TRIBUNAL DE
CONTAS.
Improcedência da preliminar de incompetência, dado não se
configurar, no caso, a hipótese prevista no art. 105, I, a, da
Constituição, qual seja, de processamento e julgamento de crime
comum atribuído a integrante órgão público da espécie em causa.
Ausência, por outro lado, da alegada ilegalidade, posto
tratar-se de ato que não se ressente de falta de fundamentação,
havendo-se assentado, ao revés, em requerimento formalizado e
aprovado pela CPI com base em depoimento colhido no curso das
investigações.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 29.11.2000.
Data do Julgamento
:
29/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00083 EMENT VOL-02020-01 PP-00123
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTONIO FERNANDO JORGE RIBEIRO DE CARVALHO MALHEIRO
ADV. : RUY ALBERTO DUARTE
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)
IMPDO. : RELATOR DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)
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