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Jurisprudência


STF MS 23596 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança: pretensão de que o Tribunal de Contas altere projeto de lei de sua iniciativa para atender postulação dos servidores impetrantes: inviabilidade.
Decisão
Por maioria, o Tribunal indeferiu a segurança, vencido o Presidente quanto à apreciação em si do processo administrativo, resultante do requerimento formulado pelos impetrantes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 9.11.2000.

Data do Julgamento : 09/11/2000
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00782
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTES. : FRANCISCO CARLOS FERREIRA MATOS E OUTROS ADVDO. : ANTONIO BARBOSA DA SILVA IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00088 INC-00001 ART-00002 ART-00110 INC-00003 LEG-FED RES-000026 ANO-1995 (TCU).
Observação : Veja : ADI 231 (RTJ 155/24), ADI 1854 (RTJ 170/107). Número de páginas: (11). Análise:(CRP). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/12/01, (SVF). Alteração: 01/02/02, (SVF). Alteração: 23/01/2018, PDR.
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