STF MS 23596 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança: pretensão de que o Tribunal
de Contas altere projeto de lei de sua iniciativa para atender
postulação dos servidores impetrantes: inviabilidade.
Ementa
Mandado de segurança: pretensão de que o Tribunal
de Contas altere projeto de lei de sua iniciativa para atender
postulação dos servidores impetrantes: inviabilidade.Decisão
Por maioria, o Tribunal indeferiu a segurança, vencido o Presidente quanto à apreciação em si do processo administrativo, resultante do requerimento formulado pelos impetrantes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson
Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 9.11.2000.
Data do Julgamento
:
09/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00782
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : FRANCISCO CARLOS FERREIRA MATOS E OUTROS
ADVDO. : ANTONIO BARBOSA DA SILVA
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008443 ANO-1992
ART-00088 INC-00001 ART-00002 ART-00110
INC-00003
LEG-FED RES-000026 ANO-1995
(TCU).
Observação
:
Veja : ADI 231 (RTJ 155/24), ADI 1854 (RTJ 170/107).
Número de páginas: (11).
Análise:(CRP).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/12/01, (SVF).
Alteração: 01/02/02, (SVF).
Alteração: 23/01/2018, PDR.
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