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Jurisprudência


STF MS 23619 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito. Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico decretada sem nenhuma fundamentação. Mandado de segurança deferido, de acordo com os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 04.5.2000.

Data do Julgamento : 04/05/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00353
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : ANTÔNIO OLIVEIRA CLARAMUNT ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO NARCOTRÁFICO)
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