STF MS 23619 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Comissão Parlamentar de Inquérito.
Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico
decretada sem nenhuma fundamentação.
Mandado de segurança deferido, de acordo com os
precedentes firmados pelo Supremo Tribunal.
Ementa
Comissão Parlamentar de Inquérito.
Quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico
decretada sem nenhuma fundamentação.
Mandado de segurança deferido, de acordo com os
precedentes firmados pelo Supremo Tribunal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio
(Vice-Presidente). Plenário, 04.5.2000.
Data do Julgamento
:
04/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2000 PP-00007 EMENT VOL-02015-02 PP-00353
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTÔNIO OLIVEIRA CLARAMUNT
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DO
NARCOTRÁFICO)
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