STF MS 23620 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: I. Mandado de segurança: cabimento, em tese,
contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal que se recusa
liminarmente a dar seguimento a recurso da parte, uma vez que,
tratando-se de decisão de conteúdo negativo, seria inócuo o efeito
suspensivo do agravo regimental.
II. Embargos de divergência: descabimento contra acórdão
de Turma que decidiu agravo regimental (Sum. 599 e C.Pr.Civ., art.
546, cf. L. 8.950/94): conseqüente licitude da decisão do Presidente
do STF, que, já baixados os autos à origem, devolve à recorrente os
embargos inadmissíveis que interpôs.
Ementa
I. Mandado de segurança: cabimento, em tese,
contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal que se recusa
liminarmente a dar seguimento a recurso da parte, uma vez que,
tratando-se de decisão de conteúdo negativo, seria inócuo o efeito
suspensivo do agravo regimental.
II. Embargos de divergência: descabimento contra acórdão
de Turma que decidiu agravo regimental (Sum. 599 e C.Pr.Civ., art.
546, cf. L. 8.950/94): conseqüente licitude da decisão do Presidente
do STF, que, já baixados os autos à origem, devolve à recorrente os
embargos inadmissíveis que interpôs.Decisão
Por maioria, vencido o Presidente, o Tribunal indeferiu a segurança. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 08.3.2001.
Data do Julgamento
:
08/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00793
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ADVDA. : LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO.
IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.