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Jurisprudência


STF MS 23620 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
I. Mandado de segurança: cabimento, em tese, contra a decisão do Presidente do Supremo Tribunal que se recusa liminarmente a dar seguimento a recurso da parte, uma vez que, tratando-se de decisão de conteúdo negativo, seria inócuo o efeito suspensivo do agravo regimental. II. Embargos de divergência: descabimento contra acórdão de Turma que decidiu agravo regimental (Sum. 599 e C.Pr.Civ., art. 546, cf. L. 8.950/94): conseqüente licitude da decisão do Presidente do STF, que, já baixados os autos à origem, devolve à recorrente os embargos inadmissíveis que interpôs.
Decisão
Por maioria, vencido o Presidente, o Tribunal indeferiu a segurança. Impedido o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Sydney Sanches e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 08.3.2001.

Data do Julgamento : 08/03/2001
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00793
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : IMPTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADVDA. : LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO. IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.