STF MS 23622 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Ato do Sr. Presidente da
República que, por meio da Medida Provisória n.º 1.926, autorizou a
busca e apreensão de máquinas eletrônicas programadas. 2. Alegação
de violação do direito líquido e certo da Impetrante, consistente na
exploração econômica, com as atividades de montagens, locação,
compra e venda de máquinas eletrônicas. 3. Parecer da P.G.R. pelo
não conhecimento do mandado de segurança ou, caso conhecido, pela
denegação. 4. Inexiste ato da autoridade presidencial, senão o de
autoria da Medida Provisória impugnada. O ato normativo impugnado
não regula as atividades exercidas pela impetrante. 5. Incidência da
Súmula 266 -STF - "Não cabe mandado de segurança contra lei em
tese". Ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Presidente da
República. 6. Mandado de segurança não conhecido.
Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Sr. Presidente da
República que, por meio da Medida Provisória n.º 1.926, autorizou a
busca e apreensão de máquinas eletrônicas programadas. 2. Alegação
de violação do direito líquido e certo da Impetrante, consistente na
exploração econômica, com as atividades de montagens, locação,
compra e venda de máquinas eletrônicas. 3. Parecer da P.G.R. pelo
não conhecimento do mandado de segurança ou, caso conhecido, pela
denegação. 4. Inexiste ato da autoridade presidencial, senão o de
autoria da Medida Provisória impugnada. O ato normativo impugnado
não regula as atividades exercidas pela impetrante. 5. Incidência da
Súmula 266 -STF - "Não cabe mandado de segurança contra lei em
tese". Ilegitimidade passiva ad causam do Sr. Presidente da
República. 6. Mandado de segurança não conhecido.Decisão
O Tribunal não conheceu do mandado de segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da
Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
03/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-04 PP-00898
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : ELIO BATISTA DE SOUZA - M.E
ADVDA. : IVETE RODRIGUES DE LIMA BUSQUIM
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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