main-banner

Jurisprudência


STF MS 23675 / AC - ACRE MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Decretos do Presidente da República declaratórios de interesse social para Reforma Agrária. 2. Alegação de nulidade dos atos preparatórios que ensejaram os decretos impugnados. Falta de indicação na notificação da data de início da vistoria. Ausência de notificação para que os impetrantes impugnassem as alterações cadastrais realizadas de ofício. 3. Ausência de prévia notificação da Federação da Agricultura do Estado do Acre, quanto à vistoria. 4. Vistoria realizada com notificação prévia irregular. Não é possível dar à notificação prévia a natureza, que pretende reconhecer o INCRA, de simples comunicação de que servidores da Autarquia inspecionarão o imóvel. 5. Precedente do STF no MS 22.164-0. 6. Mandado de segurança deferido para anular os decretos da autoridade impetrada datados de 15.12.1999, que consideraram de interesse social para Reforma Agrária, os imóveis denominados "Fazendas Planalto I e II", "Fazenda Campo Alegre", "Fazendas Castanhal e Espigão", "Fazenda Promissão I, II e III", todos localizados no Município de Capixaba, Estado do Acre, e integrantes do denominado "Seringal Nova Amélia', de propriedade dos impetrantes.
Decisão
O Tribunal deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 04.10.2001.

Data do Julgamento : 04/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00029 EMENT VOL-02053-04 PP-00908
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTES. : ILDEFONSO DE SOUSA MENEZES E OUTROS ADVDO. : JURACI PEREZ MAGALHÃES IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão