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Jurisprudência


STF MS 23723 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em que se basearia seu suposto direito foi considerado nulo, por vício insanável, não cabendo, destarte, dele extrair efeitos jurídicos a beneficiarem a requerente no que pretende". 4. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.03.2002.

Data do Julgamento : 06/03/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00281
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA ADVDAS.: CRISTINA MAGDA DIAS E OUTRA IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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