STF MS 23723 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de
Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada
à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao
TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de
Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na
licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da
impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do
contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em
que se basearia seu suposto direito foi considerado nulo, por vício
insanável, não cabendo, destarte, dele extrair efeitos jurídicos a
beneficiarem a requerente no que pretende". 4. Mandado de segurança
indeferido.
Ementa
- Mandado de segurança. Decisão do Tribunal de
Contas da União que anulou a Concorrência MARE n.º 004/98, destinada
à prestação de serviços de apoio marítimo à massa da extinta
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Ltda. 2. Representação ao
TCU, proposta pela impetrante, julgada procedente pela Corte de
Contas, por ter sido comprovada a ocorrência de irregularidades na
licitação. 3. Incabível falar-se em direito líquido e certo da
impetrante à adjudicação compulsória e conseqüente consecução do
contrato dos serviços licitados, eis que "o ato administrativo em
que se basearia seu suposto direito foi considerado nulo, por vício
insanável, não cabendo, destarte, dele extrair efeitos jurídicos a
beneficiarem a requerente no que pretende". 4. Mandado de segurança
indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.03.2002.
Data do Julgamento
:
06/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : MAROIL APOIO MARÍTIMO LTDA
ADVDAS.: CRISTINA MAGDA DIAS E OUTRA
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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