STF MS 23738 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança - Desapropriação de
imóvel rural para fins de reforma agrária. Sucessivos esbulhos
possessórios. Redução de Produtividade.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural produzido
pelo órgão oficial tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal,
para efeito de classificação da propriedade rural (MS nº 23.018-3,
Rel. Min. Nelson Jobim, julgado em 18/10/2001).
Aplica-se a exceção prevista no art. 6º, parágrafo
7º, da Lei 8.629/93 à propriedade que ao longo de dois anos é
ameaçada de invasão e efetivamente invadida por quatro vezes. Não
pode prevalecer vistoria realizada após a quarta invasão que
concluiu pela desclassificação do imóvel porque deixou de levar em
consideração os atos de turbação da posse. Precedente MS 22.328,
rel. Min. Ilmar Galvão.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de Segurança - Desapropriação de
imóvel rural para fins de reforma agrária. Sucessivos esbulhos
possessórios. Redução de Produtividade.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural produzido
pelo órgão oficial tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal,
para efeito de classificação da propriedade rural (MS nº 23.018-3,
Rel. Min. Nelson Jobim, julgado em 18/10/2001).
Aplica-se a exceção prevista no art. 6º, parágrafo
7º, da Lei 8.629/93 à propriedade que ao longo de dois anos é
ameaçada de invasão e efetivamente invadida por quatro vezes. Não
pode prevalecer vistoria realizada após a quarta invasão que
concluiu pela desclassificação do imóvel porque deixou de levar em
consideração os atos de turbação da posse. Precedente MS 22.328,
rel. Min. Ilmar Galvão.
Mandado de segurança deferido.Decisão
O Tribunal concedeu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 22.05.2002.
Data do Julgamento
:
22/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-03 PP-00580
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : AILEMA GUIMARÃES RIBAS
ADVDOS. : REGIS EDUARDO TORTORELLA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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