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Jurisprudência


STF MS 23738 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. Sucessivos esbulhos possessórios. Redução de Produtividade. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural produzido pelo órgão oficial tem sido admitido pelo Supremo Tribunal Federal, para efeito de classificação da propriedade rural (MS nº 23.018-3, Rel. Min. Nelson Jobim, julgado em 18/10/2001). Aplica-se a exceção prevista no art. 6º, parágrafo 7º, da Lei 8.629/93 à propriedade que ao longo de dois anos é ameaçada de invasão e efetivamente invadida por quatro vezes. Não pode prevalecer vistoria realizada após a quarta invasão que concluiu pela desclassificação do imóvel porque deixou de levar em consideração os atos de turbação da posse. Precedente MS 22.328, rel. Min. Ilmar Galvão. Mandado de segurança deferido.
Decisão
O Tribunal concedeu a segurança. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.05.2002.

Data do Julgamento : 22/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00089 EMENT VOL-02075-03 PP-00580
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTE. : AILEMA GUIMARÃES RIBAS ADVDOS. : REGIS EDUARDO TORTORELLA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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