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Jurisprudência


STF MS 23739 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. - Questão de fato que não pode ser examinada no rito estreito do mandado de segurança é a de saber, em face das circunstâncias do caso, da licitude do procedimento adotado pelo DNER para a decretação de emergência, ao contrário do decidido pelo Tribunal de Contas. - Improcedência das alegações de ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório que se exercem nos termos da lei. - Quanto à inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o Tribunal de Contas seguiu estritamente o disposto no artigo 60 da Lei 8.443/92. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - NECESSIDADE, REEXAME, FATOS, VERIFICAÇÃO, LICITUDE, DECRETAÇÃO, EMERGÊNCIA, PROCEDIMENTO, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, SERVIÇOS, (DNER). - GARANTIA, DIREITO, DEFESA, IMPETRANTE, NOTIFICAÇÃO, PROCEDIMENTO, APURAÇÃO, IRREGULARIDADES. INOCORRÊNCIA, SIGILO, JULGAMENTO, ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO. - VALIDADE, DECRETAÇÃO, INABILITAÇÃO, EXERCÍCIO, CARGO EM COMISSÃO, FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DECORRÊNCIA, JULGAMENTO, IRREGULARIDADES, MEMBROS, TRIBUNAL, CONCLUSÃO, COMETIMENTO, SERVIDOR, INFRAÇÃO, NATUREZA, GRAVE. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00060 Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Número de páginas: (22). Análise:(MML). Revisão:(). Inclusão: 03/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 27/03/2003
Data da Publicação : DJ 13-06-2003 PP-00010 EMENT VOL-02114-03 PP-00430
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES ADVDO. : GIOVANI RICCARDI IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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