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Jurisprudência


STF MS 23754 / AL - ALAGOAS MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária - Ocorrência de notificação prévia da vistoria realizada, a despeito da alegação dos impetrantes em sentido contrário - Produtividade do imóvel rural: não cabe realizar, em sede de mandado de segurança, a produção apurada de provas que a questão reclama, devendo os impetrantes, para tanto, recorrerem às vias ordinárias - Alegação de impedimento legal à realização da vistoria - Dispositivos legais suscitados com vigência posterior à realização da vistoria impugnada - Irretroatividade - Suspensão do processo administrativo - Inviabilidade - Vistoria anterior ao esbulho - Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelos impetrantes o Dr. Pedro da Rocha Acioli. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 23.8.2001.

Data do Julgamento : 23/08/2001
Data da Publicação : DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00565
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : IMPTES. : ARNÓBIO VALENTE FILHO E CÔNJUGE ADVDOS. : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA E OUTRO ADV. : PEDRO DA ROCHA ACIOLI IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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