STF MS 23754 / AL - ALAGOAS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para
fins de reforma agrária - Ocorrência de notificação prévia da vistoria
realizada, a despeito da alegação dos impetrantes em sentido contrário
- Produtividade do imóvel rural: não cabe realizar, em sede de mandado
de segurança, a produção apurada de provas que a questão reclama,
devendo os impetrantes, para tanto, recorrerem às vias ordinárias -
Alegação de impedimento legal à realização da vistoria - Dispositivos
legais suscitados com vigência posterior à realização da vistoria
impugnada - Irretroatividade - Suspensão do processo administrativo -
Inviabilidade - Vistoria anterior ao esbulho - Mandado de
segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança - Desapropriação de imóvel rural para
fins de reforma agrária - Ocorrência de notificação prévia da vistoria
realizada, a despeito da alegação dos impetrantes em sentido contrário
- Produtividade do imóvel rural: não cabe realizar, em sede de mandado
de segurança, a produção apurada de provas que a questão reclama,
devendo os impetrantes, para tanto, recorrerem às vias ordinárias -
Alegação de impedimento legal à realização da vistoria - Dispositivos
legais suscitados com vigência posterior à realização da vistoria
impugnada - Irretroatividade - Suspensão do processo administrativo -
Inviabilidade - Vistoria anterior ao esbulho - Mandado de
segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pelos impetrantes o Dr. Pedro da Rocha Acioli. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da
Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 23.8.2001.
Data do Julgamento
:
23/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02050-03 PP-00565
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTES. : ARNÓBIO VALENTE FILHO E CÔNJUGE
ADVDOS. : MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RIBEIRO DE LIMA E OUTRO
ADV. : PEDRO DA ROCHA ACIOLI
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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