STF MS 23780 / MA - MARANHÃO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Servidora
pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o
vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade.
A
proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e
parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza
o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda
a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.
Mandado de
segurança denegado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Servidora
pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o
vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade.
A
proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e
parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza
o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda
a Administração Pública, em qualquer esfera do poder.
Mandado de
segurança denegado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do
relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos
Velloso, Ellen Gracie e Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 28.09.2005.
Data do Julgamento
:
28/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-01 PP-00109 RB v. 18, n. 509, 2006, p. 21-22 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 145-152 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 145-147 RMP n. 34, 2009, p. 307-312
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
IMPTE. : TEREZINHA DE JESUS CUNHA BELFORT
ADVDOS. : PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO E OUTROS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 16ª REGIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009421 ANO-1996
ART-00010
LEG-FED DCO-000118 ANO-1994
(TCU)
LEG-EST LEI-008432 ANO-1992
(MA)
Observação
:
- Acórdão citado: MS 23665 (Informativo 272 do STF).
Número de páginas: (11).
Análise:(LMC). Revisão:(MSA/RCO).
Inclusão: 14/03/06, (LMC).
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